O porteiro é o que causa uma primeira impressão dos condomínios. Ele é quem autoriza, ou não, a entrada de pessoas no prédio, sejam elas moradores, prestadores de serviço, visitas ou funcionários das unidades. Ele é o cartão de visita do condomínio, assim tendo que manter um clima de respeito e profissionalismo na portaria. O porteiro não tem autonomia para barrar a entrada de pessoas no condomínio, isso depende apenas da autorização dos moradores. Vejamos à seguir algumas situações e como o porteiro deve agir:
Visitantes: Ao chegar uma visita, o porteiro deve interfonar para a unidade solicitada, assim o morador podendo autorizar ou não. Em caso de dúvida em relação à quem é o visitante, o porteiro pode solicitar que o morador vá até a portaria para reconhecer a visita pessoalmente. É importante que o porteiro sempre peça a autorização do morador para a entrada de visitas, mesmo que elas sejam regulares.
Entregas: Caso seja uma entrega de comida o porteiro deve interfonar para que o morador vá até a portaria pegar seu pedido, evitando que estranhos adentrem o condomínio. Se for uma entrega dos Correios, algum morador da unidade é chamado para receber a entrega e assinar o recibo, se não houver nenhum morador na unidade, o porteiro pode receber a entrega e repassar ao morador posteriormente.
Prestadores de serviço: Deve-se permitir a entrada de funcionários (como internet ou TV a cabo), depois de confirmar o pedido por parte dos moradores, o porteiro pode pedir ajuda ao zelador, em caso de dúvida. Após sanar essa dúvida, também pode-se entrar em contato com a empresa para saber se a pessoa é realmente um funcionário. Deve-se seguir o mesmo procedimento em relação à funcionários de concessionária (empresa de água, luz, etc). Em caso de obras, deve-se permitir apenas a entrada dos funcionários listados pela empresa.
Fonte: www.seucondominio.com.br